Prefeitura de Paraibuna reforça cumprimento da Lei 14.737/23 para assegurar direitos das mulheres nos serviços de saúde
Arte gráfica informativa já está sendo afixada em locais estratégicos das unidades de saúde, reforçando a conscientização sobre os direitos assegurados pela nova norma.

A Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna, por meio do Departamento de Saúde está mobilizando os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a cumprirem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.737/2023. A legislação reforça e garante os direitos das mulheres, promovendo atendimento humanizado e respeitoso em todo o sistema de saúde.
De acordo com a Diretora do Departamento de saúde, Ana Rita De Araújo e Silva, o objetivo é assegurar que todas as pacientes tenham seus direitos garantidos durante o atendimento, independentemente do serviço utilizado. “A Lei 14.737/23 visa dar maior segurança e conforto à mulher durante seu atendimento em serviços de saúde, bem como diminuir riscos de violência. É mais um avanço na garantia de direitos e proteção à Mulher”, destacou.
A Lei 14.737/23, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação.
A lei estabelece ainda que:
- Caso o atendimento envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional;
- A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
- A eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito e assinada pela paciente, após ser esclarecida sobre seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência;
- No atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde;
- Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Para reforçar essa ação, foi desenvolvida uma arte gráfica específica com as principais diretrizes da legislação. O material está sendo afixado em locais visíveis dentro das unidades de saúde do município e nos estabelecimentos privados, como consultórios e clínicas. Dessa forma, tanto os profissionais de saúde quanto as pacientes terão acesso direto às informações sobre seus direitos.