Prefeitura promoveu encontro com empresários do turismo para incentivar cadastro no Cadastur
Cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos beneficiários, além de ser uma importante fonte de consulta para o turista.

A Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna, por meio do Departamento Municipal de Planejamento Territorial e Turismo realizou, na noite desta quarta-feira (30), na Casa da Juventude, um “Café com os Empresários da Área de Turismo” para explicar a importância de todos estarem cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo.
O Cadastur é um sistema de cadastro obrigatório para empresas e profissionais do setor de turismo no Brasil. Ele visa formalizar e organizar o setor, e oferecer diversas vantagens e oportunidades para os cadastrados, como acesso a programas de qualificação, linhas de crédito e visibilidade.
Um dos principais objetivos do Cadastur – além de ser uma importante fonte de consulta para o turista – é promover também o ordenamento e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no país, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
Outro destaque é que, ao realizarem o cadastro no Cadastur, esses empreendimentos e profissionais poderão ser divulgados no Portal Turístico on-line da Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna.
Segundo o Diretor de Turismo de Paraibuna, Flavinho Pedroso, a ideia é incentivar os comerciantes a proceder com o cadastro. “Pra nós, enquanto Estância Turística, é muito importante termos os prestadores de serviço diretos e indiretos voltados ao turismo cadastrados, pois estarão mais valorizados, viabilizando melhor seus negócios de maneira mais ampla e estratégica. Outro ponto positivo é podermos divulgar esses comerciantes no site da Prefeitura, no segmento de Hospedagens, Restaurantes, Agências de Turismo etc.”, enfatiza.
De acordo a Lei 11.771 o Cadastro é Gratuito, sendo obrigatório para:
- Acampamentos Turísticos;
- Agências de Turismo;
- Meios de Hospedagem;
- Organizadoras de Evento;
- Parques Temáticos;
- Transportadoras Turísticas;
E opcional para as seguintes atividades:
- Casas de Espetáculo
- Centros de Convenções
- Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
- Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
- Locadoras de Veículos para Turistas
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
- Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O Cadastro neste sistema oferece:
- Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
- Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
- Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
- Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
- Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;
- Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;
- Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Mais informações sobre o sistema CADASTUR podem ser encontradas pelo link:
https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar