Prefeitura promoveu encontro com empresários do turismo para incentivar cadastro no Cadastur

A Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna, por meio do Departamento Municipal de Planejamento Territorial e Turismo realizou, na noite desta quarta-feira (30), na Casa da Juventude, um “Café com os Empresários da Área de Turismo” para explicar a importância de todos estarem cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo.

O Cadastur é um sistema de cadastro obrigatório para empresas e profissionais do setor de turismo no Brasil. Ele visa formalizar e organizar o setor, e oferecer diversas vantagens e oportunidades para os cadastrados, como acesso a programas de qualificação, linhas de crédito e visibilidade.

Um dos principais objetivos do Cadastur – além de ser uma importante fonte de consulta para o turista – é promover também o ordenamento e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no país, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

Outro destaque é que, ao realizarem o cadastro no Cadastur, esses empreendimentos e profissionais poderão ser divulgados no Portal Turístico on-line da Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna.

Segundo o Diretor de Turismo de Paraibuna, Flavinho Pedroso, a ideia é incentivar os comerciantes a proceder com o cadastro. “Pra nós, enquanto Estância Turística, é muito importante termos os prestadores de serviço diretos e indiretos voltados ao turismo cadastrados, pois estarão mais valorizados, viabilizando melhor seus negócios de maneira mais ampla e estratégica. Outro ponto positivo é podermos divulgar esses comerciantes no site da Prefeitura, no segmento de Hospedagens, Restaurantes, Agências de Turismo etc.”, enfatiza.

De acordo a Lei 11.771 o Cadastro é Gratuito, sendo obrigatório para:

  • Acampamentos Turísticos;
  • Agências de Turismo;
  • Meios de Hospedagem;
  • Organizadoras de Evento;
  • Parques Temáticos;
  • Transportadoras Turísticas;

E opcional para as seguintes atividades:

  • Casas de Espetáculo
  • Centros de Convenções
  • Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
  • Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
  • Locadoras de Veículos para Turistas
  • Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
  • Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
  • Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares

O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O Cadastro neste sistema oferece:

  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;
  • Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Mais informações sobre o sistema CADASTUR podem ser encontradas pelo link:
https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar