Gabinete do Prefeito
PREFEITO
VICTOR DE CASSIO MIRANDA - VITÃO (PSD)
- Formado em Administração de Empresas pela UNITAU (Univerdidade de Taubaté);
- Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP);
- Atuou como Secretário Municipal de Turismo de Paraibuna;
- Vice-Prefeito de Paraibuna eleito por dois mandatos (2009/2012 e 2013/2016);
- Prefeito reeleito da Estância Turística de Paraibuna (2017/2020 e 2021/2024);
- Foi Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVPLN), onde ficou por dois mandatos, após ter sido reeleito pelos prefeitos da região para comandar a instituição, atuando como porta-voz das demandas dos municípios da RMVale e Litoral Norte, junto ao Governo do Estado de São Paulo;
- Também foi Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Paraíba (CONSAVAP), órgão responsável pela gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em oito cidades da região: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos, tendo sido eleito e reeleito Presidente da instituição pelos prefeitos dos municípios consorciados, no período de janeiro a dezembro de 2021, e de janeiro a dezembro de 2022;
- Atualmente, além de exercer seu segundo mandato como Prefeito da Estância Turística de Paraibuna, até 31/12/2024, é também um dos prefeitos que integram à Diretoria da APRECESP - Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo.
VICE-PREFEITO
JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO FILHO - DR. MACHADO (PSDB)
- Formado em Direito pela Fundação Vale Paraibana de Ensino;
- Foi Delegado de Polícia por 26 anos em Paraibuna;
- Também foi soldado, cabo e sargento da Polícia Militar e comandante do pelotão da Polícia Militar de Paraibuna por 08 anos.
CHEFE DE GABINETE
BENEDITO RÔMULO FONSECA JÚNIOR
- Formado em direito pela Universidade do Vale do Paraíba UNIVAP em 2002;
- Pós-graduado em Ciências Criminais;
- Presidente da Comissão dos Advogados da cidade de Paraibuna junto a 36ª Subseção de São José dos Campos de 2013 a 2020;
- Assessor Jurídico do Município de Paraibuna de junho de 2.014 a dezembro de 2016;
- Assessor Jurídico de Gabinete de agosto de 2018 a novembro de 2020;
- Diretor Municipal de Saúde de novembro 2020 a maio de 2024.
Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da
II - assistir o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições políticas e administrativas e promover a publicação dos atos oficiais;
III - assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União, outros Municípios e com o Poder Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
IV - assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental incluindo o planejamento destas ações e o seu controle interno através da Controladoria Geral do Município;
V - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas da Prefeitura Municipal dentro de suas competências;
VI - assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo;
VII - coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e os Movimentos Sociais com atuação no Município;
VIII - desenvolver atividades de assessoria ao Vice-Prefeito;
IX - coordenar os assuntos pertinentes a suas atribuições relacionados à Prefeitura Municipal;
X - coordenar atividades políticas e de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo e entes governamentais;
XI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos Departamentos Municipais e aos demais órgãos da Administração em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal;
XII - organizar o cerimonial;
XII - coordenar o relacionamento com os diversos órgãos de comunicação e a política de comunicação institucional da Prefeitura Municipal;
XIV - coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da Prefeitura Municipal e a publicação dos atos oficiais do Município;
XVI - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;
XVII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.