PREFEITA

HELOISA ANTUNES DE FARIA
SANTOS - PROF.ª HELÔ (PL)

  • Eleita Vice-Presidente (Gestão 2025) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Paraíba (CONSAVAP), órgão responsável pela gestão do SAMU em oito municípios da região: Paraibuna, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca, Jambeiro, Monteiro Lobato e Igaratá.
  • Graduada em Letras e Pedagogia com pós-gradução em Literatura Brasileira e Língua Portuguesa.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Chefe de Gabinete da Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna (2021 - 2024);
  • Professora aposentada da Rede Estadual de Ensino de Paraibuna;
  • Foi Presidente Estadual do PL Mulher / SP;
  • Vereadora por três mandatos (2005-2016).

BIOGRAFIA

Dona Helô, como é conhecida na cidade, nasceu em São José dos Campos em 22 de março de 1969. Viveu em um bairro rural à beira da Rodovia dos Tamoios. Após a construção da represa em Paraibuna, mudou-se com a família para um bairro da zona urbana da cidade.
Formou-se no Magistério em 1988 e, desde então, é conhecida por todos na cidade como a Professora Helô, nome de guerra usado nas suas campanhas eleitorais.
Na mesma escola onde estudou, lecionou e conquistou o carinho, respeito e admiração de estudantes e pais de alunos.
Casou-se, tornou-se mãe de duas filhas e continuou os estudos, se dedicando ao aperfeiçoamento profissional.
Iniciou sua vida política em 2005, quando foi eleita pela primeira vez como vereadora de Paraibuna. Foi reeleita por duas vezes, nos anos de 2009 e 2012, dando continuidade ao trabalho realizado no Poder Legislativo.
Sempre atenta às necessidades dos alunos e famílias paraibunenses, passou a participar ainda mais das atividades da comunidade após o falecimento do marido.
Foi Chefe de Gabinete na Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna, função por meio da qual buscou se desenvolver e se aperfeiçoar, trabalhando a serviço do cidadão, sempre com respeito à estrutura pública e com equidade, fazendo o seu melhor.
Contribui ativamente nas ações realizadas pelo partido em que é filiada (PL), e acredita que se envolver na política faz parte do processo de melhoria da vida do próximo.


VICE-PREFEITO

TALES ULISSES BATISTA VITÓRIO
(Republicanos)

  • Formado em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Vereador - Legislatura (2020 - 2024);
  • Advogado há mais de 15 anos;
  • Produtor Rural.

BIOGRAFIA

Tales Ulisses Batista Vitório é filho de Klinger e Eloina. Nasceu em 1984 no município de São José dos Campos/SP e aos quatro anos mudou-se para Paraibuna com sua família. No bairro do Cedro passou toda sua infância e juventude.
Estudou o ensino fundamental na escola bairro do Cedro e o ensino médio na E.E. Coronel Eduardo José de Camargo.
Em 2002, iniciou a Faculdade de Direito e formou-se em 2006 pela Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP.
Em 2008, ingressou nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, exercendo a advocacia desde então.
Em 2011, conheceu Camila, com quem se casou e teve três filhas: Bárbara, Clara e Giovana.
Sua trajetória política se iniciou como presidente do PTB, partido pelo qual foi candidato a vereador no pleito de 2016, obtendo 214 votos.
Nas eleições de 2020, foi eleito vereador de Paraibuna pelo REPUBLICANOS com 385 votos.

 

CHEFE DE GABINETE

RAFAEL RIBEIRO

  • Bacharel em Música pela Faculdade de Artes Alcântara Machado FAAM - São Paulo/SP.
  • Formação de Professores em Neuroeducação – extensão.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Chefe de Gabinete da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraibuna - 2024;
  • Membro da Comissão de Análise de Projetos do PROAC do Governo do Estado de São Paulo - 2021;
  • Diretor Cultural da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” - 2020;
  • Presidente do Conselho Municipal de Cultura - 2016;
  • Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) - 2016;
  • Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” - 2015/2016;
  • Professor de Música na Rede Pública Municipal de Ensino de Paraibuna - 2012/2013;
  • Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” - 2010/2011;
  • Assessor do Chefe de Gabinete na Prefeitura de Paraibuna - 2009/2010.


Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da

II - assistir o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições políticas e administrativas e promover a publicação dos atos oficiais;

III - assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União, outros Municípios e com o Poder Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

IV - assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental incluindo o planejamento destas ações e o seu controle interno através da Controladoria Geral do Município;

V - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas da Prefeitura Municipal dentro de suas competências;

VI - assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo;

VII - coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e os Movimentos Sociais com atuação no Município;

VIII - desenvolver atividades de assessoria ao Vice-Prefeito;

IX - coordenar os assuntos pertinentes a suas atribuições relacionados à Prefeitura Municipal;

X - coordenar atividades políticas e de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo e entes governamentais;

XI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos Departamentos Municipais e aos demais órgãos da Administração em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal;

XII - organizar o cerimonial;

XII - coordenar o relacionamento com os diversos órgãos de comunicação e a política de comunicação institucional da Prefeitura Municipal;

XIV - coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da Prefeitura Municipal e a publicação dos atos oficiais do Município;

XVI - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;

XVII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.