Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
DIRETORA
TAILA DE JESUS SANTOS MIRANDA
- Graduanda em Psicologia – Universidade de Taubaté (UNITAU) (em andamento | 2022–2026).
- Disciplinas cursadas em nível de Mestrado em Zootecnia – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) (2019).
- Graduada em Zootecnia pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) - (2010/2016).
CURSOS COMPLEMANTARES
- Ciclo de Treinamento em Excelência em Agronegócios – EXAGRO (156h);
- Inseminação Artificial – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)
- Formulação de Dietas e Rações para Bovinos – UFVJM;
- Biodigestores, Compostagem e Sistemas de Tratamento – UFVJM;
- Capacitação em Equideocultura (casqueamento, ferrageamento, doma e manejo) – SENAR/UFVJM;
- Curso de Mangalarga Marchador para Universitários – UFVJM;
- Comportamento Animal – Universidade Federal de Viçosa (UFV);
- Abate Humanitário de Bovinos – UFVJM;
- Manejo Reprodutivo e Acasalamento de Bovinos – UFVJM.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- Participação em projetos de pesquisa nas áreas de produção animal, avicultura e melhoramento genético;
- Atuação em projeto de extensão voltado à qualidade do mel no município de Diamantina/MG, com interface com produtores rurais;
- Apresentação de trabalhos em congressos e eventos técnico-científicos de âmbito nacional, incluindo Congresso Brasileiro de Apicultura;
- Monitora das disciplinas de Anatomia Animal e Nutrição de Ruminantes – UFVJM;
- Fundadora, coordenadora e integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa em Equideocultura (GEPEQ);
- Participação no Centro Acadêmico de Zootecnia (como vice-presidente);
- Organização de eventos e simpósios técnico-científicos na área de Zootecnia.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Gerente de Vendas e Gestão de Pessoas – Brasil Natural (2021–2026);
- Zootecnista – Valevias Construções, Conservação e Saneamento (2018–2020), com atuação em assistência técnica a produtores de leite em projetos de sustentabilidade vinculados à Suzano;
- Estágio Supervisionado em Bovinocultura Leiteira – Fazenda Campo Alegre (2016);
- Experiência acadêmica como bolsista, monitora e participante de projetos de extensão e pesquisa – UFVJM (2010-2016);
- Controladora de Documentos (ISO 9001 e ISO 14000) – Companhia Energética de São Paulo (CESP) (2009–2010);
- Estagiária CIEE como Auxiliar Administrativo – Prefeitura Municipal de Paraibuna (2008).
Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.
Endereço:
Avenida Dr. Lincoln Feliciano da Silva, 276 - Centro.
Estância Turística de Paraibuna/SP.
CEP: 12.260-101.
Telefone:
(12) 3042-5500, ramal 7701
E-mail:
[email protected]
Anexos:
Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGRS 2022
Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB 2024
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil
Ao Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relativos à organização, planejamento e desenvolvimento da agricultura, abastecimento e preservação e conservação do meio ambiente no Município, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente saudável e à melhoria da produtividade agrícola no Município;
II - definir, formular e propor as políticas ambiental, agrícola e de abastecimento do Município, suas diretrizes e instrumentos, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e a agricultura, pecuária e outras atividades afins como uma atividade econômica essencial ao desenvolvimento municipal;
III - coordenar, organizar e integrar as ações de órgãos e entidade da Administração, bem como elaborar, propor, implantar, manter e atualizar a política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do verde e meio ambiente;
IV - elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, as normas técnicas e padrões municipais de proteção, conservação e melhoria dos recursos naturais e da paisagem urbana, incorporada ao meio ambiente;
V - coordenar e controlar o processo de licenciamento ambiental, emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras, em qualquer das suas formas, quando da apreciação de alvarás e licenças ou atendendo denúncias de munícipes, autoridades e demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VI - instruir os processos e autorizações referentes às atividades de desmatamento, florestamento, reflorestamento e desflorestamento, plano de manejo florestal, aproveitamento de árvores e outros;
VII - controlar, investigar e promover medidas nas fontes poluidoras, de modo a garantir a recuperação e a preservação do verde e do meio ambiente e a proteção dos mananciais do Município;
VIII - analisar e avaliar impactos ambientais de projetos, empreendimentos e atividades no Município;
IX - manter intercâmbios e convênios com entidades oficiais e privadas e acompanhar os órgãos competentes, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em questões que afeta ao verde e meio ambiente e a qualidade de vida;
X - manter vigilância e fiscalização sobre as áreas verdes públicas e particulares;
XI - coordenar e orientar as atividades de fiscalização ambiental realizando vistorias para detectar ações lesivas ao verde, ao meio ambiente, à fauna e à flora, manuseando instrumentos de medição e coletando amostras para análise;
XII - avaliar processos tecnológicos, bem como definir as medidas de controle, com vistas à preservação e conservação da área legalmente protegida, mantendo a qualidade ambiental;
XIII - controlar e disciplinar o transporte e armazenamento de produtos tóxicos, inflamáveis, e outros, em conjunto com os demais órgãos competentes;
XIV - notificar e autuar os infratores que infringirem leis municipais e de outras esferas com amparo de convênio, relativas ao meio ambiente, tais como, praticar o desmatamento, cortes de vegetação, lançamento de efluentes, emissão de elementos poluidores do ar, água, solo e sonoros;
XV - efetuar o replantio de espécies nativas e conservação de áreas de preservação permanente;
XVI - coordenar e controlar a reintrodução de animais selvagens em seu hábitat, apreendidos pela fiscalização do IBAMA e pela Policia Florestal ou doados por particulares;
XVII - coordenar e controlar a implantação de hortas e pomares comunitários, juntamente com a colaboração dos Departamentos Municipais de Serviços Municipais, de Planejamento, Gestão e Turismo e de Assistência Social;
XVIII - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico específicos de cada um dos Departamentos Municipais antes da apreciação do Prefeito Municipal;
XIX - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas a racional utilização do solo urbano e rural e a preservação ambiental;
XX - desenvolver programas de capacitação para professores, com o intuito de promover ações de educação ambiental em escolas da rede pública, incluindo coleta seletiva de lixo, uso adequado da água e o plantio de árvores;
XXI - promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente, à agricultura e ao abastecimento em parceria com o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
XXII - estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais e das atividades agrícolas no Município;
XXIII - analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;
XXIV - estimular, participar e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a preservação dos recursos naturais existentes no Município;
XXV - criar e coordenar um sistema de informações geoambientais e agrícolas do Município; Município;
XXVI - elaborar o plano diretor de desenvolvimento agrícola, pecuário e afins do
XXVII - coordenar o auxílio ao agricultor familiar e ao pequeno produtor rural na comercialização da produção;
XXVIII - planejar, coordenar e executar a prestação de serviços de assistência técnica e capacitação ao agricultor familiar, ao pequeno produtor rural, aos agentes de comercialização e consumidores necessários a implantação de programas e projetos específicos de comercialização e abastecimento;
XXIX - coordenar a prestação de serviços de assessoria e apoio agronômico e veterinário aos munícipes;
XXX - implantar, manter e fiscalizar os serviços de feiras e mercados e outras atividades econômicas vinculadas às áreas de atuação do Departamento;
XXXI - gerenciar e coordenar o Mercado Municipal e fiscalizar, em conjunto com os Departamentos Municipais de Administração e Finanças e de Saúde as atividades de comercialização de produtos e serviços em suas dependências;
XXXII - gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência;
XXXIII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
XXXIV - exercer outras atividades correlatas.