DIRETOR

JOÃO PAULO RANGEL FREITAS

  • Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP) - 2007.

CURSOS COMPLEMANTARES

  • Qualificação Profissional em Computação pelo SENAC;
  • Captação de recursos para Projetos Socioambientais – SMA/SP;
  • Licenciamento ambiental no Estado de SãoPaulo – CETESB;
  • Capacitação em Gerenciamento de Projetos de Recuperação de Matas Ciliares - Secretaria do Meio Ambiente/SP.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  • Participação do Júri - Simulado sobre o modelo econômico brasileiro realizado pela Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP;
  • Seminário Regional sobre PlanoPlurianual “O Município no Rumo Certo”, realizado pela Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM;
  • Participação como RONDONISTA no Centenário da Comissão RONDON no Estado do Acre, atuando nas áreas de Desenvolvimento Sustentável e Gestão Pública - MINISTÉRIO DA DEFESA/UNIVAP;
  • Membro da comissão de alunos da Univap que se reuniram com os avaliadores externos da Univap indicados peloMEC – MEC-SEsu;
  • Participação no Encontro Latino-Americano de Iniciação Científica e de Pós-Graduação apresentando o Painel “Univap na Operação Centenário da Comissão Rondon 2007 - Município de Jordão/AC - MINISTÉRIO DA DEFESA / UNIVAP”.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Diretor do Departamento de Serviços Municipais.  PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAIBUNA (out/2023 a dez/2024);
  • Assessor de Departamento da Diretoria Municipal de Saúde. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAIBUNA (set/2022 a set/2023);
  • Diretor-geral da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBUNA (13/01/2020 a 31/08/2021);
  • Encarregado responsável pela execução e monitoramento do projeto de Reposição Florestal referente as obras de instalação do GASTAU e pelo serviços de recuperação Ambiental na Refinaria de Capuava – RECAP (Área total de 350ha) – GASTAU Área total Refinaria Capuava (10ha). AMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (mai/2014 a set/2018);
  • Supervisor florestal responsável pela execução e monitoramento do Projeto de Reposição Florestal referente as obras de instalação do GASTAU (Área total de 350ha). GEOFLOR CONSULTORIA FLORESTAL LTDA (jun/2011 a jan/2014);
  • Gerente de Departamento Florestal, responsável pelo Gerenciamento e Execução do Projeto “MataCiliar” realizado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Fartura na Bacia do Rio Paraíba do Sul  (Área total de36ha). ASSOCIAÇÃO FARTURA (abr/2009 a mai/2011);
  • Gestor Administrativo/Financeiro da Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gestor Administrativo/Financeiro de Convênios do Município com a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA), Microbacias Hidrográficas, Raiva dos Herbívoros, Melhor Caminho – CODASP, Compra direta de alimentos – FOMEZERO e demais programas e projetos municipais da PREFEITURA DE PARAIBUNA (jan/2005 a dez/2008);
  • Suporte técnico - SAGA AGROAMBIENTAL (abril/2002 a agosto/2004);
  • Ajudante geral na Usina Hidrelétrica da CESP em Paraibuna (jun/1999 a dez/1999).


Departamento Municipal de Administração e Finanças


Funcionamento:

De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.

Endereço:
Rua Humaitá, 20 - Centro.
Estância Turística de Paraibuna/SP.
CEP: 12.260-000.

Telefone:
(12) 3042-5500, ramal 7005.

 

Ao Departamento Municipal de Administração e Finanças compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal e executar as atividades relativas a gestão de pessoas, tecnologia da informação e da comunicação, compras e licitações, protocolo, suprimentos, patrimônio, arquivos e aos assuntos financeiros, fiscais e contábeis da Administração Municipal;

II - formular, propor e aplicar as políticas municipais de gestão de pessoas e de tecnologia da informação e da comunicação da Prefeitura Municipal;

III - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal;

IV - receber denúncias relativas ao desempenho dos servidores municipais encaminhando para a Procuradoria Jurídica do Município;

V - efetuar todos os procedimentos legais e rotineiros de administração de pessoal, incluindo a elaboração da folha de pagamento;

VI - oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos Municipais, sobre gestão de pessoas e os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética;

VII - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;

VIII - administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros; municipais;

IX - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços

X - realizar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática e de comunicação da Prefeitura Municipal;

XI - elaborar as solicitações de abertura de procedimentos licitatórios;

XII - realizar os procedimentos de compras de equipamentos, materiais, produtos, insumos, assim como a contratação de obras e serviços da Prefeitura Municipal;

XIII - elaborar os contratos administrativos de responsabilidade da Prefeitura Municipal;

XIV - gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição interna dos equipamentos, materiais, produtos e insumos necessários a prestação dos serviços públicos municipais;

XV - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais, dentro de sua área de competência, incluindo os de zeladoria da Prefeitura Municipal;

XVI - coordenar a Central de Atendimento Ganha Tempo;

XVII - coordenar, em conjunto com o Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo, a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais;

XVIII - elaborar e propor ao Prefeito Municipal, as políticas fiscal e financeira do Município de Paraibuna;

XIX - lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;

XX - efetuar a gestão administrativa da dívida ativa e promover a sua cobrança administrativa;

XXI - executar a inscrição da dívida ativa, controlando sua arrecadação;

XXII - exercer a fiscalização tributária;

XXIII - processar a despesa;

XXIV - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito Municipal;

XXV - exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade de custos;

XXVI - preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;

XXVII - movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura Municipal;

XXVIII - implementar sistemas de controle interno, em conjunto com a Controladoria Geral do Município;

XXIX - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XXX - exercer outras atividades correlatas.