Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo
DIRETORA
SOLANGE CRISTINA VIRGINIO BARBOSA
- Turismóloga Licenciada em História pela UNISAL de Lorena, em 2006;
Experiência Profissional
- CEO da Rota da Liberdade - Afroturismo no Estado de SP;
- Ex-Consultora da UNESCO para o Programa "Rota do Escravo";
- Vice-Presidente do COLETIVO MUDA de Turismo Responsável;
- Conselheira Nacional de Turismo.
Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h
Endereço:
Rua Coronel Camargo, 173 – Centro
Paraibuna – SP CEP: 12.260-00
Telefone:
(12) 3974-2030
INFORME – PLANEJAMENTO
Lei nº 1.254/89 (Código de Edificações)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROJETOS, DE CONSTRUÇAO RESIDENCIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAIS
PARA ABERTURA DE PROCESSOS:A MONTAGEM DO PROCESSO DEVERÁ SEGUIR ESTA ORDEM:
(Após aprovado o projeto será obrigatório a apresentação de 4 vias do projeto e |
Ao Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes ao planejamento do desenvolvimento urbano, turístico e das políticas municipais de transporte e trânsito e da gestão orçamentária e de parcerias no Município;
II - definir e propor as políticas de desenvolvimento urbano, turístico, de transporte e trânsito, suas diretrizes e instrumentos;
III - propor, acompanhar e executar as normas contidas no Plano Diretor do Município;
IV - gerenciar a manutenção dos sistemas e dos processos de planejamento de desenvolvimento urbano e turístico, em conjunto com os demais Departamentos Municipais e a sociedade civil;
V - ajustar, desenvolver e gerir os convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas, objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência e do Município;
VI - subsidiar dentro de suas áreas de competência a expedição de "habite-se" de novas edificações, após as necessárias vistorias pelos Departamentos Municipais de Administração e Finanças, Serviços Municipais e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VII - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas à racional utilização do solo urbano e rural;
VIII - expedir diretrizes de uso e ocupação do solo referente à aprovação e implantação de loteamentos e parcelamentos no Município;
IX - planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal, em conjunto com o Departamento Municipal de Serviços Municipais e com a participação da sociedade civil;
X - manifestar-se, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social e urbanístico específicos de cada um dos Departamentos Municipais antes da apreciação do Prefeito Municipal;
XI - participar da elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento Municipal de Administração e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais e compilando as informações encaminhadas pelos Departamentos Municipais;
XII - realizar e acompanhar o planejamento e o controle orçamentário municipal em conjunto com o Departamento Municipal de Administração e Finanças;
XIII - elaborar e coordenar os projetos técnicos de obras públicas, de mobilidade urbana e habitacional do Município;
XIV - coordenar os procedimentos de geoprocessamento no âmbito do Município;
XV - gerenciar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, bem como serviços de guincho e pátio de recolhimento de veículos;
XVI - propor, normatizar e fiscalizar os serviços de táxi, escolares e serviços de transporte de aluguel;
XVII - promover e coordenar campanhas educativas de trânsito;
XVIII - executar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades de direito público ou privado que exerçam atividades congêneres ao trânsito;
XIX - criar e coordenar sistema de informações sobre transportes e trânsito no Município;
XX - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
XXI - exercer outras atividades correlatas.