Departamento Municipal de Esportes e Lazer
DIRETOR
VALDEMAR MASSA JUNIOR
- Licenciado em Educação Física.
- Pós-graduado em Fisiologia do Exercício, Educação Física Escolar, Gestão Esportiva e Docência.
- Graduando em Gestão Pública.
- Registro Profissional: CREF 060098-G.
CURSOS COMPLEMENTARES
- Formação em Taekwondo com graduação de Mestre 5º Dan.
- Diversos cursos e capacitações na área de treinamento esportivo, coordenação de equipes e gestão de projetos.
- Participação em seminários, encontros e programas voltados à formação esportiva de base e de alto rendimento.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- Ex-atleta da Seleção Brasileira de Taekwondo.
- Técnico e coordenador de equipe de alto rendimento.
- Passagem como técnico de Taekwondo pelo São Paulo Futebol Clube.
- Ex-diretor de Federação de Taekwondo.
- Participação em diversos projetos esportivos públicos e privados.
- Início no esporte aos 3 anos de idade, com toda uma vida dedicada à prática, ensino e gestão esportiva.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Diretor Esportivo do Município de Paraibuna (2025 – atual).
- Coordenador do Projeto Clube Escola – Prefeitura de São Paulo (2023 – 2024).
- Coordenador de Projetos da Ligavale, com gestão de mais de 40 projetos esportivos (2023 – 2025).
- Professor de Educação Física na Prefeitura Municipal de Guarulhos (2006 – 2008).
- Professor de Educação Física na rede privada de ensino (2007 – 2015).
- Técnico e gestor de equipes de alto rendimento em Taekwondo, com atuação em competições estaduais, nacionais e internacionais.
- Atuante em políticas públicas esportivas e projetos sociais de inclusão por meio do esporte.
- Experiência como gestor, técnico e consultor em iniciativas voltadas ao desenvolvimento esportivo municipal, regional e estadual.
"Art. 42-D. Ao Departamento Municipal de Esportes e Lazer compete ((LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
II - incentivar, apoiar e fomentar as práticas esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
III - estimular a participação da população do Município em eventos esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;
IV - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados a eventos e a prática esportiva e de lazer;
V - manter os equipamentos e recursos para as práticas esportivas e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
VI - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
VII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades privadas e organizações não governamentais objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
VIII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
IX - exercer outras atividades correlatas.