Fogos com estampido são proibidos em Paraibuna desde 2021
A Estância Turística de Paraibuna proíbe, desde 2021, o uso de fogos de artifício com estampido, conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.277, de 15 de março de 2021. A norma veda o manuseio, uso, queima, transporte e soltura desse tipo de fogos no município.
Quem descumprir a lei está sujeito à multa de 20 UFESPs (R$740,40) para pessoa física e 60 UFESPs (R$2.221,20) para pessoa jurídica, com dobro do valor em caso de reincidência. Estabelecimentos comerciais podem sofrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento.
A Prefeitura ressalta que a medida visa proteger animais, que sofrem com os estampidos, e também pessoas com autismo, transtornos mentais, idosos e pacientes acamados, promovendo mais bem-estar e respeito à coletividade.
A lei permite o uso e a comercialização de fogos de artifício sem estampido, que produzem apenas efeitos visuais. Além de manterem o caráter festivo das celebrações, esses fogos não causam incômodo e contribuem para comemorações mais seguras, respeitosas e inclusivas.