Prefeitura alerta sobre mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional obrigatória a partir de janeiro de 2026
A Prefeitura de Paraibuna informa aos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais autônomos que, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), o uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e Padrão Nacional será obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Com isso, todas as emissões de notas fiscais de serviço deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema nacional da Receita Federal, por meio do sistema de emissão da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
O que muda para o contribuinte em Paraibuna
A emissão de notas fiscais de serviço passa a ser feita apenas pelo Emissor Nacional da Receita Federal. Sistemas municipais ou particulares só poderão ser usados se estiverem integrados ao Ambiente de Dados Nacional. O novo modelo nacional padroniza a emissão em todo o país e trará mais segurança e transparência aos registros de prestação de serviços.
Além de redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e oferece outras vantagens para o município, como:
- Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
- Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
- Atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A Prefeitura reforça que os prestadores de serviço devem se organizar com antecedência para se adaptar ao novo sistema, evitando transtornos a partir de 2026.