Tarifa Residencial Social – um benefício da CAEPA à população de baixa renda de Paraibuna
A tarifa social é um benefício para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa da conta de água. O benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na resolução ARES-PCJ Nº 251.
São critérios mínimos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:
- A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
- A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico, sendo que a última atualização cadastral tenha sido realizada até 12 (doze) meses da data da solicitação;
- A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional vigente.
Segundo a ARES-PCJ – Agência reguladora responsável pela fiscalização dos serviços de saneamento básico de diversos municípios paulistas, dentre os quais Paraibuna faz parte, a Tarifa Residencial Social é um instrumento de justiça social ao usuário de serviços de saneamento e visa, também, a redução da inadimplência aos prestadores de serviço.
Voltada aos usuários de baixa renda e que atendam as condições mínimas, a Tarifa Residencial Social oferece descontos de até 50% na unidade consumidora. Com a elaboração da Resolução, a Agência Reguladora PCJ estabeleceu os critérios e condições de acesso aos benefícios oferecidos aos usuários.
O desconto na Tarifa Residencial Social chega a 50% sobre os valores da Tarifa Residencial Normal caso o usuário consumir até 10 m³ de água por mês. Para aqueles que consumirem entre 11m³ e 20m³, o desconto será de 25% na tarifa.
De acordo com a Agência Reguladora ARES-PCJ, após realizar a solicitação e comprovados os critérios mínimos, o usuário será incluído na categoria Tarifa Residencial Social em 30 dias, aproximadamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CAEPA pelos telefones: 3974-0401 / 0800 771 2545 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp: (11) 9 5020-6424.
Clique no link para visualizar a Resolução da ARES-PCJ sobre a tarifa social:
Resolucao Nº 251 de 05-09 sobre a Tarifa Social Residencial à população de baixa renda