"Art. 42-D. Ao Departamento Municipal de Esportes e Lazer compete ((LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;

II - incentivar, apoiar e fomentar as práticas esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
III - estimular a participação da população do Município em eventos esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;
IV - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados a eventos e a prática esportiva e de lazer;
V - manter os equipamentos e recursos para as práticas esportivas e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
VI - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
VII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades privadas e organizações não governamentais objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
VIII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
IX - exercer outras atividades correlatas.