Perguntas Frequentes
Perguntas Gerais
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, de Segunda a Sexta, das 08h às 12h / 13h às 17h. Porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
- Segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Rua Coronel Camargo, 142, Centro, Paraibuna/SP - CEP: 12260-000.
- Telefone: (12) 3974-2500.
Protocolo • Tributos (IPTU e outros) • Junta de Serviço Militar • Procon • Detran • Sebrae • Toten do Poupatempo.
Lei de Acesso à Informação
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC.
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso, que deverá ser escrito e conter as razões do inconformismo, será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraibuna, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, o Presidente da Câmara Municipal de Paraibuna deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:
I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
IV - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
CONTEÚDO